FAQs - BeBest
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FAQs

Qual o regime associado à obrigação da existencia de livro de reclamações?
É o Decreto-Lei n.º 156/2005, na redação atual, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Sedno que daqui destacamos a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e prestadores de serviços divulgar nos respetivos sítios na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital.

Qual o regime que refere os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais?
É o Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. Sendo aplicável a aplicável:
a) Aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais, incluindo os contratos celebrados para o fornecimento de bens a fabricar ou a produzir; b) Aos bens fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens, com as necessárias adaptações; c) Aos conteúdos ou serviços digitais que estejam incorporados em bens, ou que com eles estejam interligados, na aceção da subalínea ii) da alínea c) do artigo anterior, e sejam fornecidos com os bens nos termos de um contrato de compra e venda, independentemente de os conteúdos ou serviços digitais serem fornecidos pelo profissional ou por um terceiro.
Nos casos em que tenha lugar o fornecimento de conteúdos ou serviços digitais incorporados ou interligados com a venda de bens, presume-se que os mesmos se encontram abrangidos pelo contrato de compra e venda, sendo aplicável o disposto no capítulo ii.
O presente decreto-lei, com exceção do disposto no capítulo ii, é igualmente aplicável aos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais em que: a) O profissional forneça ou se comprometa a fornecer conteúdos ou serviços digitais ao consumidor e o consumidor pague ou se comprometa a pagar o respetivo preço; b) O profissional forneça ou se comprometa a fornecer conteúdos ou serviços digitais ao consumidor e o consumidor faculte ou se comprometa a facultar dados pessoais ao profissional, exceto quando os dados pessoais se destinarem ao tratamento exclusivo pelo profissional para o fornecimento dos conteúdos ou serviços digitais em conformidade com o presente decreto-lei ou ao cumprimento pelo profissional dos requisitos legais a que está sujeito, não se procedendo ao tratamento desses dados para quaisquer outros fins; c) Os conteúdos ou serviços digitais sejam desenvolvidos de acordo com as especificações do consumidor; d) O suporte material seja utilizado exclusivamente como meio de disponibilização dos conteúdos digitais.